ABMalls

Estatuto Social

CAPÍTULO I - Denominação, Sede e Duração

     A associação denomina-se ABMALLS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STRIP MALLS, neste estatuto designada simplesmente como ABMALLS, fundada em 14 de fevereiro de 2019, sob a forma de associação de direito privado, sem fins econômicos, de âmbito nacional, que se regerá pela legislação aplicável e por este Estatuto Social.

    Esta associação tem sede e foro na Av. Paulista, no 854, 9o andar, CEP 01310-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

    Parágrafo Único – A ABMALLS poderá manter sedes regionais em todo o território nacional, cujo funcionamento obedecerá ao regulamento aprovado em Assembleia Geral.

     A associação iniciará suas atividades após o registro deste instrumento no órgão competente e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - Dos objetivos sociais

     A ABMALLS tem por finalidade:

a)Fomentar o desenvolvimento do setor por meio do intercâmbio de informações, produção de estudos e pesquisas, promoção de viagens de estudo no Brasil e no Exterior, análises das tendências do setor em âmbito nacional e internacional, entre outras maneiras.

b)Promover a prática de princípios éticos e legais nas relações entre pessoas, empresas e a própria sociedade, da forma mais abrangente possível.

c)Promover a integração e o relacionamento dos associados, visando o intercâmbio de ideias e conhecimentos, bem como a união e harmonia de propósitos.

d)Proporcionar, ambiente e meios adequados para a realização dos objetivos acima, podendo, para tanto, celebrar convênios, intercâmbios ou acordos de cooperação com entidades, instituições ou sociedades e Poder Público

e)Manter seus associados informados sobre assuntos de seu interesse, bem como representá-los na defesa de diretos e interesses coletivos; e

f)Representar os associados na esfera judicial e extrajudicial, com a necessária concordância destes, notadamente em questões judiciais que envolvam seus interesses coletivos.

g)Promover conferências, debates, cursos, seminários, congressos e feiras, de natureza comercial, técnica ou administrativa, assim como atividades educacionais e estudos que tenham por finalidade a divulgação institucional do setor, bem como tornar disponível, para todos os associados, os conhecimentos e experiências acumuladas por especialistas e empresários do País e do exterior.

h)Sugerir normas éticas e regulamentares a que se devam ajustar às atividades de seus associados.

i)Promover parcerias com entidades varejistas, prestadores de serviços, stakeholders e clientes em potenciais/locatários.

j)Fazer assessoria de imprensa do segmento junto aos veículos, seja de maneira própria ou terceirizada.

CAPÍTULO III - Do certificado ABMALLS

       O certificado A ABMALLS será conferido aos Strip Malls que preencherem os requisitos constantes de ato normativo aprovado pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente

        Parágrafo único. Os requisitos necessários à concessão do Certificado ABMALLS poderão ser modificados por iniciativa da Diretoria Executiva, mediante ato normativo. Os Associados que, a juízo da Diretoria Executiva ou do Presidente, não estiverem enquadrados nos novos requisitos, serão notificados para realizarem as adaptações necessárias no prazo assinalado na notificação, não inferior a 12 (doze) meses, sob o risco de perder o Certificado ABMALLS.

CAPÍTULO IV - Dos Compromissos da Associação

        A ABMALLS desenvolverá suas atividades através de administradores e associados, e adotará todas as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, deforma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e toda renda será integralmente aplicada na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO V - Dos Quadro Social

        Poderão participar do quadro social da ABMALLS pessoas jurídicas atuantes no segmento de Strip Malls e Centros Comerciais em estações de trem e metrô, portos e aeroportos e afins, bem como pessoas físicas, mediante aprovação da Diretoria Executiva ou pelo Presidente da Associação, que se propuserem a contribuir com o desenvolvimento e consecução dos objetivos desta associação.

        Parágrafo Único – Nenhum associado responderá individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ABMALLS.

CAPÍTULO VI - Dos Associados

       A ABMALLS será formada por um número ilimitado de empresas associadas que participem e contribuam, em caráter constante, para a consecução dos objetivos sociais.

      Parágrafo Único – As empresas associadas indicarão no máximo 2 (dois) representantes legais, dentre os seus executivos do mais alto nível hierárquico, para atuar diretamente na ABMALLS, com poderes para representar, assinar quaisquer documentos, tais como lista de presença, atas de assembleias, estatuto social, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante instrumento adequado.

CAPÍTULO VII - DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

   Strip Malls – Os associados Strip Malls serão definidos como empreendedores ou administradores de strip malls e Centros Comerciais em estações de trem e metrô, portos e aeroportos e afins, em operação ou desenvolvimento, no território brasileiro. Eles pagarão cota de mensalidade integral e terão direito à versão integral dos estudos e pesquisas de monitoramentos eventualmente desenvolvidos pela Associação, bem como terão direito a custos subsidiados para acesso às pesquisas extraordinárias, viagens de estudo e todos os demais benefícios que os associados receberão decorrentes da atuação da ABMALLS em defesa do setor.

    Operadores e Fornecedores: Operadores são oslocatários de espaços comerciais localizados em strip malls, centros Comerciais em estações de trem e metrô, portos e aeroportos e afins, e Fornecedores são empresas prestadores de serviços para o setor. Operadores e Fornecedores poderão pagar o correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, e terão direito a versões básicas das pesquisas de monitoramento eventualmente desenvolvidas pela ABMALLS e acesso a reuniões setoriais periódicas.

CAPÍTULO VIII - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.

    Poderão filiar-se à ABMALLS pessoas jurídicas ou físicas interessadas que se proponham a contribuir com o objetivo social, mediante apresentação de ficha de inscrição, bem como dos documentos exigidos pela Diretoria Executiva. Após, a proposta de filiação deverá ser aprovada pelo Presidente.

     É direito do associado demitir-se do quadro social da ABMALLS quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, e desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

      A assembleia geral poderá aprovar por maioria absoluta dos associados inscritos, ou por 2/3 dos associados presentes, a exclusão de qualquer associado da ABMALLS que:

a)Praticar qualquer ato que seja incompatível e prejudicial aos interesses, fins e objetivos da ABMALLS.

b)O associado que por intermédio de seu representante,se ausentar por 3 (três) vezes consecutivas em assembleias gerais ou reuniões convocadas pela associação.

c)Violar o Estatuto Social e/ou decisões proferidas em assembleia geral.

d)Difamar por qualquer meio seja a ABMALLS e associados; e

e)Apresentar desvio dos bons costumes, através de condutas duvidosas e/ou práticas de atosilícitos ou imorais.

  • 1° Definida a exclusão, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação, nos termos do artigo 57 do Código Civil.
  • 2° Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, pela maioria simples dos diretores presentes.
  • 3° – O associado que deixar de quitar 3 (três) mensalidades, e após ser notificado por escrito, não as adimplir dentro de 30 (trinta) dias contados do envio da referida notificação, será automaticamente excluído do quadro associativo da ABMALLS pela Diretoria Executiva, em decisão tomada pela maioria simples dos diretores presentes.
  • 4° O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da associação.
  • 5° Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, a qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de rever a decisão da Diretoria Executiva.
  • 6° – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, perdendo automaticamente o direito de uso do Certificado expedido pela ABMALLS – Associação Brasileira de Strip Malls nos seus empreendimentos, obrigando-se ainda a excluir logotipos da ABMALLS em todos seus materiais publicitários, nos empreendimentos de propriedade e/ou de responsabilidade de gestão, site, assinaturas de e-mails, ficando vedado o direito de uso de logo à partir da data de saída em diante em suas redes sociais.

CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

      São direitos dos associados:

a)Assistir às Assembleias Gerais, tomando parte em todas as discussões e debates.

b)Propor à Diretoria Executiva medidas e sugestões de interesse da ABMALLS.

c)Participar das atividades sociais e gozar dos benefícios e serviços, como estudos e pesquisas proporcionadas pela ABMALLS.

d)Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; e

e)Os representantes dos associados poderão assistir, votar e serem votados para qualquer cargo da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, desde que estejam em dia com o pagamento das mensalidades e demais contribuições.

     São deveres dos associados:

a)Respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, bem como os regulamentos internos.

b)Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral.

c)Zelar pelo nome da Associação.

d)Defender o patrimônio e os interesses da Associação.

e)Comparecer por ocasião das eleições, votar e serem votados.

f)Cooperar para o bom êxito dos objetivos da ABMALLS.

g)Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ABMALLS, para que a Assembleia Geral tome as devidas providências.

Parágrafo Único – É dever de todos os associados honrarem pontualmente com a mensalidades e contribuições associativas.

CAPÍTULO X - DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES

      As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em advertência por escrito, bem como em suspensão de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO XI - DA ASSEMBLEIA GERAL

       A Assembleia Geral será constituída pelos seus associados na figura de seus representantes em pleno gozo de seus direitos, onde se reunirão ordinariamente uma vez por ano, até o final do mês de novembro, e extraordinariamente quando devidamente convocada.

  • 1° – A convocação para a Assembleia Geral far-se-á mediante carta, fax, e-mail ou qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, ou ainda por meio de editais afixados na sede da associação, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral.
  • 2° – A cada associado caberá um voto nas Assembleias Gerais, não sendo vedado voto por procuração para outro associado.
  • 3° – Será permitido o voto por meio de procuração escrita e outorgada a Associado com direito a voto e a assinatura do mandante devidamente reconhecida por tabelião.
  • 4° – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na ausência deste, por representante de associado indicado pelos associados presentes, cabendo ao presidente da Assembleia Geral a escolha do secretário.

      As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante e-mail, carta registrada ou qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, ou ainda por meio de editais afixados na sede da associação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada que poderá ocorrer quinze minutos após a primeira convocação.

     Parágrafo Único – As Assembleias Gerais somente poderão deliberar sobre as matérias expressamente mencionadas na ordem do dia

      As Assembleias Gerais somente poderão se instalar e validamente deliberar em primeira convocação com a presença ou participação por vídeo conferência da maioria absoluta dos associados, bem como em segunda convocação com 1⁄4 (um quarto) dos associados.

   Compete a Assembleia Geral Ordinária:

a)Examinar e aprovar, até o final do mês de dezembro de cada ano, as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial da ABMALLS relativos ao exercício anterior.

b)Deliberar sobre orçamento, projetos e diretrizes do exercício seguinte, conforme proposta da Diretoria Executiva.

c)Deliberar sobre alterações do Estatuto Social; e

d)Deliberar sobre a eleição da Diretoria Executiva.

e)Deliberar sobre a eleição do Conselho fiscal.

f)Deliberar sobre a eleição da Conselho Curador ABMalls.

g)Outros assuntos de interesse da ABMALLS.

    Compete a Assembleia Geral Extraordinária

a)Destituir membros da Diretoria Executiva.

b)Eleger substitutos para membros da Diretoria Executiva, destituídos ou que se ausentarem definitivamente do cargo.

c)Deliberar sobre a dissolução da ABMALLS e o destino do patrimônio, observado o disposto neste Estatuto Social e;

d)Outros assuntos de interesse da ABMALLS.

     Parágrafo Único – Para aprovação das matérias dos itens (a), (b), e (d) deste artigo, será necessário voto favorável dos associados com a presença ou participação por vídeo conferência da maioria absoluta dos associados.

CAPÍTULO XII – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO

     São órgãos da administração o Conselho Curador da ABMalls, a Diretoria Executiva, e o Conselho Fiscal.

     DO CONSELHO CURADOR DA ABMALLS

       O Conselho Curador da ABMalls é composto por até 8 (oito) membros com mandato de 3 (três) anos, dos quais (I) 3 (três) serão obrigatoriamente os últimos Presidentes da ABMalls, sendo que enquanto não houver os 3 (três) últimos Presidentes da ABMalls poderá o Conselho ser composto por um número menor até que os três últimos presidentes venham a existir; (II) 1 (um) será obrigatoriamente o Diretor Presidente em exercício; (III) 2 (dois) serão representantes de associados da categoria Strip Malls, desde que esteja(m) associado(s) à ABMalls há, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos, sendo que excepcionalmente para a constituição do primeiro Conselho Curador da ABMalls este prazo será de 2 (dois) anos; e (IV) 2 (dois) serão representantes de associados da categoria Operadores e Fornecedores, sendo que, caso seja(m) da categoria Fornecedor, deverá(ão) ser advogado(s) ou consultor(es), bem como esteja(m) associado(s) à ABMalls há, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos, sendo que excepcionalmente para a constituição do primeiro Conselho Curador da ABMalls este prazo será de 2 (dois) anos. Os últimos 4 (quatro) membros serão eleitos pela Assembleia Geral, observados os requisitos do Parágrafo 1o deste artigo. Na falta de associados que preencham os requisitos necessários, e de um ex-Presidente, o Conselho poderá ser constituído por no mínimo 3 membros, sendo um obrigatoriamente pelo Presidente em exercício, e os outros dois obrigatoriamente por Associados.

       Parágrafo 1° Para concorrer aos cargos elegíveis de membro do Conselho Curador da ABMalls, o candidato deverá ser sócio, acionista, representante legal ou ter vínculo empregatício com associado, apresentar autorização por escrito do responsável legal da empresa associada que represente para concorrer ao cargo, desde que tenha cumprido um mandato de dois anos como membro da Diretoria Executiva, sem prejuízo a outras condições específicas estabelecidas neste Estatuto.

        Parágrafo 2° O Conselho Curador da ABMalls, a seu exclusivo critério, poderá convidar para participar das reuniões 1 (um) ou mais associados, sem, no entanto, ter direito a voto nas deliberações ali tomadas.

         Parágrafo 3° É vedado aos associados a outorga de mandato a representante de outra categoria de associados para fins de elegibilidade no Conselho Curador da ABMalls.

        Parágrafo 4° A posse do Conselho Curador da ABMalls deverá ocorrer no primeiro dia útil após à sua eleição. O mandato dos membros do Conselho Curador da ABMalls em exercício perdurará, entretanto, até a posse efetiva dos novos membros eleitos na forma deste Estatuto Social, observando a restrição prevista no Parágrafo 7o deste artigo.

        Parágrafo 5° No mês subsequente à sua posse, os membros do Conselho Curador da ABMalls, indicarão um Secretário Geral, não podendo ocupar qualquer destas posições o Diretor Presidente em exercício.

        Parágrafo 6° O presidente do Conselho Curador da ABMalls será o ex-presidente da Diretoria Executiva da entidade, mais antigo dentre os ex-presidentes que compõem o atual Conselho, sendo que enquanto não houver ex-presidente prevalecerá o critério de antiguidade na Associação.

         Parágrafo 7° O vice-presidente do Conselho Curador da ABMalls será o 2o ex-presidente da Diretoria Executiva da entidade, mais antigo dentre os ex-presidentes que compõem o atual Conselho, sendo que enquanto não houve o segundo ex-presidente este cargo ficará vago.

         Parágrafo 8° O Conselho Curador da ABMalls poderá nomear um de seus membros para secretariar as reuniões do conselho, ou ainda convidar um associado da entidade para exercer aquelas funções do órgão.

         Parágrafo 9° O secretário do Conselho Curador da ABMalls será eleito ou convidado, na primeira reunião ordinária do Conselho não podendo exercer este cargo o atual presidente da Diretoria Executiva.

        Parágrafo 10° Os membros do Conselho Curador da ABMalls poderão se reeleger uma única vez pelo período de 03 (três) anos, restando impossibilitada sua permanência no Conselho Curador da ABMalls por mais de 6 (seis) anos, sucessivos, ininterruptos, exceto no que diz respeito ao Presidente da Diretoria Executiva em exercício, o qualserá investido como membro do Conselho Curador da ABMalls, num primeiro momento, na qualidade de Presidente da Diretoria Executiva em exercício, e, posteriormente, na qualidade de ex- Presidente da Diretoria Executiva da ABMalls.

         Parágrafo 11° No caso de impedimento ou vacância de qualquer dos membros do Conselho Curador da ABMalls, os demais conselheiros indicarão, em comum acordo, o seu substituto, exceto nos casos de vacância ou impedimento do Presidente da Diretoria Executiva, hipótese em que o seu substituto, tão logo seja nomeado para o cargo vago, será automaticamente investido no Conselho Curador da ABMalls.

         Parágrafo 12° O atual e primeiro Conselho Curador da ABMalls possui mandato de 3 (três) anos que serão cumpridos sem qualquer acréscimo.

     Compete ao Conselho Curador da ABMalls:

  1. zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto Social, do Código de Conduta e Princípios Éticos e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  2. promover atividades culturais e de aperfeiçoamento profissional, especialmente cursos, debates e conferências relacionados à Strip Malls.

III. apreciar assolicitações da Diretoria Executiva relativas a assuntos gerais de interesse da associação.

  1. ratificar a orientação geral das atividades definidas pela Diretoria Executiva.
  2. aprovar os atos praticados pela Diretoria Executiva que impliquem na assunção de obrigação pela ABMalls em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), seja em um único ato, seja em uma série de atos sucessivos e relacionados.
  3. aprovar em conjunto as contas, orçamentos e matérias extraordinárias que extrapolem atos de simples gestão, inclusive a alienação e oneração dos bens imóveis da ABMalls.

VII. fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e convocar Assembleia Geral em caso de comprovada conduta de qualquer membro da Diretoria Executiva que viole este Estatuto Social ou a lei.

VIII. aprovar a instalação de representações regionais e seccionais da ABMalls.

  1. aprovar a indicação feita pela Diretoria Executiva dos associados que irão dirigir as representações regionais da ABMalls.
  2. analisar as prestações de contas das representações e/ou seccionais submetidas para sua apreciação.
  3. determinar o envolvimento com determinada câmara de mediação e arbitragem.

XII. aprovar o regulamento relativo às Comissões.

XIII. vetar a posse de membros da Diretoria Executiva, desde que devidamente justificado o veto.

XIV. vetar, desde que devidamente justificado, o nome indicado pela Diretoria Executiva para ocupar a Presidência da Comissão de Ética e indicado pelo Diretor Presidente para ocupar a Presidência do Comitê de Admissão.

  1. definir o direcionamento estratégico da entidade.

XVI. vetar a posse de membros da Diretoria Executiva, desde que devidamente justificado o veto.

XVII. definir o destino de investimento cujo montante ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que a entidade esteja com o caixa superavitário.

XVIII. ser informado das decisões tomadas em todas asreuniões da Diretoria Executiva e das Diretorias das seccionais e regionais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo vetar quaisquer decisões, sejam elas tomadas em decisões da Diretoria Executiva, ou em quaisquer Diretorias de suas seccionais e regionais; e

XIX. aprovar toda e qualquer alteração no organograma da ABMalls em termos de cargos e funções, incluindo a criação e extinção de novos cargos.

      Parágrafo 1° O Conselho Curador da ABMalls reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez a cada ano com a convocação feita pelo Presidente do Conselho mediante edital fixado na sede ou por e-mail, com antecedência mínima de 05 dias, onde constará, local, dia, mês, ano, e ordem do dia, e extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer de seus membros, seguindo os moldes da convocação da reunião ordinária, decidindo, em qualquer caso, por maioria simples dos membros presentes.

      Parágrafo 2° O membro que, não estando licenciado, faltar a mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 4 (quatro) reuniões ordinárias alternadas, sem apresentar justificativa razoável, por escrito, será advertido pelo Presidente do Conselho Curador da ABMalls, devendo a revogação de seu mandato ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, a ser convocada para tal deliberação.

       Parágrafo 3° Poderá haver a participação da reunião através de algum meio de áudio ou videoconferência.

       Parágrafo 4°A revogação de mandato de membro do Conselho Curador da ABMalls, poderá ocorrer ainda em caso de prática de malversação ou dilapidação do patrimônio social, grave violação ao Estatuto, desvio dos bons costumes, conduta duvidosa, prática de atosilícitos ou imorais, reconhecidos em procedimento administrativo disciplinar, devendo a revogação de seu mandato ser deliberada em Assembleia Geral, a ser convocada para tal deliberação.

       Parágrafo 5° Os membros do Conselho Curador da ABMalls deverão envidar todos os esforços para que as deliberações sejam sempre tomadas por consenso.

       Parágrafo 6°No caso de não haver consenso, as decisões do Conselho Curador da ABMalls serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes na reunião.

       Parágrafo 7° Caso se verifique empate em qualquer deliberação, competirá ao Presidente do Conselho Curador da ABMalls, ou àquele que o estiver substituindo, conforme o caso, o voto de qualidade nas deliberações do respectivo órgão, encerrando o impasse.

        Parágrafo 8° O Conselho Curador da ABMalls manterá registro de todas as reuniões, processos e decisões em ambiente seguro e disponível para exame, a seu exclusivo critério, do Conselho Curador da ABMalls.

        Parágrafo 9° Todas as atas de reunião deverão ser assinadas pelos conselheiros e arquivadas pela ABMalls com as devidas assinaturas. Assuntos que eventualmente exijam participação ou contribuição de algum conselheiro, ausente na reunião em que houve discussão sobre a matéria, poderão ser consideradas na reunião do conselho imediatamente posterior, e assim constar na ata daquela reunião, sem, contudo, alterar qualquer resultado de deliberação ou votação que tenha havido.

        Parágrafo 10° O Presidente do Conselho Curador da ABMalls não poderá deliberar em matérias submetidas à apreciação do Conselho Curador da ABMalls que digam respeito a Diretoria Executiva ou, especificamente, à sua atuação como Presidente da Diretoria Executiva da ABMalls, hipótese em que restará configurado conflito de interesses.

        Parágrafo 11° O membro do Conselho Curador da ABMalls deve se declarar impedido quando houver conflito de interesses.

        Parágrafo 12° O conflito de interesse ocorre não só quando o membro individualmente, mas igualmente a sociedade ou empresa que atua ou represente, tenha qualquer interesse em relação aos trabalhos desempenhados pelo Conselho Curador da ABMalls ou que tenham interesse nos resultados desses trabalhos.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

      A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 5 (cinco) membros, dentre os quais serão escolhidos os membros que ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1o e 2o Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

    Compete à Diretoria Executiva:

a)Administrar e gerir a ABMALLS de acordo com o presente Estatuto Social, inclusive administrar suas finanças, apresentando orçamentos e prestando contas aos associados.

b)Representar e defender os interesses dos associados.

c)Elaborar e discutir a proposta do orçamento anual, encaminhando a Assembleia Geral para apreciação.

d)Deliberar sobre a celebração de contratos, convênios, parcerias, acordos ou qualquer outro ajuste que venha gerar obrigações à ABMALLS.

e)Coordenar atividades específicas, tais como de relacionamento político-institucional, estudos e pesquisas, obtenção de créditos/benefícios ou negociações sobre relações trabalhistas e/ou sindicais.

f)Deliberarsobre as matérias de natureza administrativa da entidade, bem como sobre os requisito e condições para a contratação de funcionários e seus rendimentos.

Parágrafo Único – Para aprovação das matérias dos itens (a), (b), e (d) deste artigo, será necessário voto favorável dos associados com a presença ou participação por vídeo conferência da maioria absoluta dos associados.

     Compete ao Presidente:

a)Representar a Associação, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário.

b)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

c)Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.

d)Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, podendo outorgar procuração para esse fim.

e)Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.

f)Contratar funcionários, auxiliares e consultores especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; e

g)Admitir pedidos de filiação.

Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos.

     Compete ao Secretário:

a)Redigir e manter em dia transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva.

b)Redigir a correspondência da Associação.

c)Manter e ter sob sua guarda, ou da empresa responsável pela gestão da ABMALLS, os arquivos da Associação; e

d)Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

e)Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.

f)Contratar funcionários, auxiliares e consultores especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; e

     Compete ao 1o Tesoureiro e ao 2o Tesoureiro:

a)Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los;

b)Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis, podendo outorgar juntamente com o Presidente, poderes para terceiros;

c)Efetuar os atos de gestão compreendidos nos atos financeiros de recebimento e pagamento de despesas, contratos, etc, e todos os atos relativos aos atos de gestão financeira da entidade.

d)Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação.

e)Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.

f)Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; e

g)Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2o Tesoureiro,substituir legalmente o 1o Tesoureiro, em suasfaltas e impedimentos.

     Compete ao Conselho Fiscal:

a)O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições.

b)Examinar os livros de escrituração da Associação.

c)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

d)Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.

e)Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e

f)Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

DAS ELEIÇÕES

     A cada 02 (dois) anos, no decorrer do primeiro semestre civil, a Assembleia GERAL ELEGERÁ os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e a cada 03 (três) anos, no decorrer do primeiro semestre civil, a Assembleia GERAL ELEGERÁ do Conselho Curador da ABMalls.

    O registro dos CANDIDATOS será efetuado por meio de chapa entregue na Administração da ABMalls em até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia Geral.

     Parágrafo primeiro: A chapa deverá conter:

a)a eleição a que se destina.

b)O nome do candidato e o cargo a que concorre.

c)a assinatura do candidato.

d)a indicação dos suplentes.

     Parágrafo segundo: Não serão registradas chapas:

a)incompletas.

b)com um mesmo candidato para mais de 01 (um) cargo.

c)com mais de um representante de empresas do mesmo grupo, vinculadas entre si, ou da mesma atividade básica.

 O registro dos CANDIDATOS será efetuado por meio de chapa entregue na Administração da ABMalls em até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia Geral.

     Parágrafo primeiro: A chapa deverá conter:

a)a eleição a que se destina.

b)O nome do candidato e o cargo a que concorre.

c)a assinatura do candidato.

d)a indicação dos suplentes.

    Parágrafo segundo: Não serão registradas chapas:

a)incompletas.

b)com um mesmo candidato para mais de 01 (um) cargo.

c)com mais de um representante de empresas do mesmo grupo, vinculadas entre si, ou da mesma atividade básica.

     As assembleias serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva. Ao Presidente cabe a escolha do secretário.

     A eleição far-se-á por escrutínio secreto ou por qualquer aplicativo/plataforma online que mantenha o sigilo das votações, devendo cada associado receber uma via de cada chapa concorrente, rubricada pela mesa diretora, e depositar seu voto na urna disponibilizada ou votar online.

     Os votos serão computados a razão de 01 (hum) voto para cada Associado.

     Parágrafo único: O direito de votar e ser votado nas Assembleias Gerais é exclusivo dos associados que estiverem quites com as taxas e contribuições devidas em função deste Estatuto.

     Os mandatos iniciam-se no dia 02 de maio do ano da eleição e terminam em 01 de maio do ano em que se completar o período eletivo, ficando automaticamente prorrogados até a posse dos substitutos.

CAPÍTULO XIII – DA REMUNERAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES

     Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na ABMALLS.

    Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ABMALLS.

CAPÍTULO XIV – DO MANDATO, PERDA E RENÚNCIA.

     As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente para o exercício do mandato de 02 (dois) anos. A chapa completa de candidatos deverá ser apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. Os prazos de gestão dos Órgãos Administrativos, assim entendidos os mandatos dos membros do Conselho Fiscal, serão sempre passíveis de prorrogação automática, até que os novos administradores assumam seus respectivos cargos, seja em razão de atraso no processo eleitoral, seja por qualquer outro motivo.

    A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, o que será admissível somente em havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a)Malversação ou dilapidação do patrimônio social.

b)Grave violação do presente Estatuto Social.

c)Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Associação.

d)Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; e

e)Conduta duvidosa ou incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

  • 1° – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
  • 2° – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.

    Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia.

CAPÍTULO XV – DO FUNDO SOCIAL

     O fundo social da ABMALLS é constituído de todos os seus bens, assim como pela receita social, que será composta: (a) pelas mensalidades dos associados; (b) pelas contribuições extraordinárias, doação e subvenções dos associados ou de terceiros; (c) pelos rendimentos proporcionados por seus bens; (d) pelas taxas de admissão de novos associados; (e) por verbas de patrocinadores e anunciantes.

     A ABMALLS não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações, lucros ou parcela do seu patrimônio aos seus, sob nenhuma forma ou pretexto e aplicará todos os recursos obtidos no desenvolvimento de suas atividades.

  • 1° – Nenhum associado terá direito a participar de qualquer parcela do patrimônio da ABMALLS.
  • 2° – Dissolvida à associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à outra (s) entidade(s) sem fins econômicos, preferencialmente de objetivos idênticos ou semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO XVI – DA DISSOLUÇÃO

     A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta dos associados em dia com suas obrigações sociais, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, quinze minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, não podendo ela deliberar sem o voto da maioria absoluta dos associados.

Parágrafo Único – Caso seja aprovada a dissolução, a Assembleia Geral elegerá uma comissão de liquidação, composta de 3(três) associados.

CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

     Os casos omissos do presente Estatuto Sociais deverão ser resolvidos pela Diretoria Executiva em Assembleia Geral.

São Paulo 29 de abril de 2021.
Marcos Ajaj Saad
Presidente
Ivan da Fonte Ferreira
Advogado

 

OAB/SP 441.953